LEI MUNICIPAL Nº 4.673, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025


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LEGISLAÇÃO

LEI MUNICIPAL Nº 4.673, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

Autoriza a celebração de convênio junto ao Sindicato Rural de Alto Araguaia, para custeio de parte das despesas com a realização do 9º Leilão
Direito de Viver.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o PREFEITO
MUNICIPAL sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio entre o Município de Alto Araguaia e o Sindicato Rural de Alto Araguaia,
inscrito no CNPJ nº 03.579.174/0001-49, objetivando o apoio financeiro para custeio de despesas com a realização do 9º Leilão Direito de Viver,
em prol do Hospital de Amor de Barretos, a ser realizado nos dias 29 e 30 de novembro de 2025.

§ 1º O Município de Alto Araguaia se compromete a repassar para o Sindicato Rural de Alto Araguaia, a quantia limitada ao valor de R$
30.000,00 (trinta mil reais) em uma única parcela, a ser creditada em conta correte específica.

§ 2º De posse do recurso a ser destinado pelo município, o Sindicato Rural empregará o valor com materiais e prestações de serviços destinados
à realização do 9º Leilão Direito de Viver, sendo:

I -- locação de tendas, banheiros químicos e caçambas;

II -- serviços de eletricista e materiais elétricos;

III -- sistema de sonorização e locação de telão;

IV -- custeio do almoço beneficente;

V -- apoio para gastos com mídia: TV local, emissoras de rádio e som volante;

VI -- limpeza, manutenção e coleta de lixo do local;

VII -- segundo prêmio do sorteio.

Art. 2º Após a realização do evento, o a entidade beneficiada, deverá promover a prestação de contas no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

Alto Araguaia -- MT, 25 de novembro de 2025.

JACSON MARLON NIEDERMEIER

Prefeito Municipal